Isenção Social de IPTU para Aposentados e Pensionistas
Tem direito à isenção do IPTU o proprietário de um único imóvel residencial que possua renda familiar bruta de até 2 (dois) salários mínimos.
Documentação Exigida:
- Extrato atualizado do benefício do INSS;
- Comprovante de residência no imóvel objeto do pedido;
- Escritura pública ou contrato de compra e venda registrado;
- Requerimento preenchido no setor de protocolo até o último dia útil de outubro de cada ano.